Jackson Cionek
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Nova Ordem dos Direitos Humanos no Brasil — 0 ADPF Primeira

Nova Ordem dos Direitos Humanos no Brasil — 0 ADPF Primeira

(Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental: Pertencimento Fisiológico do Ser Humano e Direito ao Apus)


1. Preâmbulo — O nascimento de uma nova ordem

Toda civilização se reorganiza quando descobre que o seu conceito de “humano” estava incompleto.
A Nova Ordem dos Direitos Humanos nasce quando compreendemos que o ser humano é antes de tudo um corpo consciente — um sistema neurofisiológico que sente, pensa e cria dentro de ambientes materiais e simbólicos que modulam sua consciência.

A antiga concepção jurídica dos direitos humanos baseava-se em ideais morais e racionais.
Mas o século XXI revelou que dignidade não se sustenta sem biologia:
um corpo sem repouso, sem alimento, sem espaço de fruição, sem pertencimento e sem autonomia metabólica não é capaz de pensar livremente nem de exercer cidadania.

A ADPF 0 — Primeira propõe que o Brasil reconheça esse novo fundamento:
o direito de pertencer fisiologicamente.
Um preceito anterior a todos os outros, pois antecede até o pensamento — é o direito de manter-se vivo em corpo, consciência e ambiente.


2. Fundamentação — A consciência como bem jurídico supremo

O cérebro humano, ao integrar interocepção e propriocepção, produz o que Antonio Damasio chamou de consciência de si.
Esse hiperespaço mental, que chamamos aqui de Mente Damasiana, é o lugar onde o indivíduo se percebe ser.
Ela é sustentada metabolicamente: sem energia, oxigênio, segurança e afeto, não há pensamento crítico nem liberdade real.

Assim, a dignidade humana — base da Constituição de 1988 — deve ser reinterpretada como dignidade fisiológica.
Violar o corpo, sequestrar a atenção, negar o repouso ou destruir o ambiente são formas de descumprimento do preceito fundamental da consciência.

Essa leitura desloca o foco da proteção abstrata da “pessoa” para a proteção concreta da Mente Damasiana que habita cada cidadão.
Garantir esse espaço é o papel central do Estado democrático, laico e científico.


3. Vocabulário da ADPF Primeira

  • Mente Damasiana — O hiperespaço mental onde a consciência se referencia a si mesma como presença sentida (interocepção + propriocepção).

  • Eu Tensional — A forma de consciência ativa no momento, sustentada por energia metabólica.

  • Apus — Propriocepção Estendida; o território vivido onde o corpo se sente sendo (casa, escola, praça, cela, rede social, sonho).

  • Política do Apus — A responsabilidade do Estado de desenhar e regular ambientes que promovam saúde tensional, criatividade e segurança emocional.

  • DREX Cidadão — Moeda digital pública (CBDC de varejo) que nasce no cidadão, garantindo metabolismo econômico diário e soberania pessoal.

Esses termos formam a base científica e filosófica da ADPF Primeira — um novo paradigma jurídico de proteção do corpo consciente.


4. O Preceito Fundamental: Direito ao Apus

Assim como o Estado reconhece o direito à vida, à liberdade e à moradia, ele deve reconhecer o Direito ao Apus — o direito de habitar um ambiente que não destrua a consciência.

O Apus é o campo físico e simbólico que dá forma à experiência do ser.
Sem Apus, o indivíduo entra em colapso tensional e se torna refém de ideologias ou compulsões externas — o que aqui denominamos Zona 3, estado de sequestro fisiológico e emocional.

A Constituição precisa evoluir para incluir esse princípio:

“É dever do Estado garantir condições ambientais, sociais e digitais que assegurem ao cidadão o direito de habitar a própria consciência com segurança fisiológica e liberdade expressiva.”

Isso inclui luz, silêncio, privacidade, natureza, espaço de recolhimento e respeito às marcas corporais e culturais que ancoram a identidade.

O Direito ao Apus constitui o saneamento básico da alma (Pei Utupe): a infraestrutura mínima que impede o colapso do espírito encarnado, onde memória e emoção se ligam para sustentar a Mente Damasiana e a autorreferência do ser.


5. O DREX Cidadão: O dinheiro nascendo no corpo social

Na economia atual, o dinheiro nasce como dívida — emitido por bancos e distribuído de forma desigual, concentrando poder e enfraquecendo a democracia.
O DREX Cidadão inverte essa lógica: o dinheiro passa a nascer no cidadão, como energia vital de pertencimento.

Trata-se de uma CBDC de varejo com juros zero, transferida diretamente aos cidadãos como rendimento soberano, não como assistência.
O DREX Cidadão é o oxigênio financeiro do corpo social, o fluxo vital que conecta a soberania do Estado à vida concreta de seus proprietários — os cidadãos.

Ele não transforma a renda básica em direito constitucional; ele revela o próprio direito constitucional de receber rendimento de Estado por copropriedade nacional.
Esse rendimento nasce do princípio de que o cidadão é parte orgânica e indivisível do Estado, e que o valor econômico deve pulsar a partir da vida, e não da dívida.

Em vez de garantir “mínimos de sobrevivência”, o DREX Cidadão institui uma nova métrica de pertencimento:
cada cidadão é acionista do país e participa diariamente do rendimento público proporcional à vitalidade do território — humana, ecológica e produtiva.
Assim, o DREX Cidadão é rendimento-país, não renda básica; é o batimento econômico da soberania viva.

Quando o dinheiro nasce na vida e não na dívida, a economia se torna orgânica e a soberania deixa de ser retórica.


6. Políticas públicas derivadas do Direito ao Apus

6.1. Moradia

A habitação não é apenas abrigo, mas campo de consciência.
Deve contemplar luz natural, isolamento acústico, espaço de recolhimento e contato com o bioma original.
Isso previne ansiedade, violência e colapso cognitivo — problemas hoje tratados como “sociais”, mas que são essencialmente fisiológicos.

6.2. Educação

A escola deve ser reconhecida como Apus formador de consciência.
Ela precisa permitir múltiplos arranjos corporais, momentos de fruição (Zona 2) e liberdade estética.
A Educação DANA — baseada na inteligência DNA — deve ensinar percepção corporal, ritmo, foco e regulação emocional.
Sem alfabetização interoceptiva, não há cidadania autônoma.

6.3. Trabalho

Ambientes de trabalho devem respeitar o Apus Laboral Saudável.
Iluminação, pausas, ruído, estética livre e transparência algorítmica são requisitos de dignidade.
Todo trabalhador tem direito a conhecer os dados corporais coletados (voz, batimento, postura, humor).
O dado é corpo; sua apropriação indevida é violação de soberania biológica.

6.4. Lazer e Espaço Público

Praças, festivais, rodas e danças são instrumentos de regulação coletiva.
Eles reduzem o isolamento tensional e fortalecem o Quorum Sensing Humano — a sensação de pertencimento que estabiliza a sociedade.
Lazer é política de segurança pública preventiva.

6.5. Espaço Digital

O ambiente virtual é hoje um Apus emocional global.
As plataformas manipulam dopamina, medo e raiva — controlando o Eu Tensional do cidadão.
A ADPF Primeira exige:

  • Relatório de Afetação: o usuário deve saber quais emoções estão sendo induzidas.

  • Modo Zona 2: interface neutra, sem gatilhos dopaminérgicos, para estudos e descanso mental.

  • Proteção da infância: menores de 14 anos não podem ter o sistema nervoso sequestrado por algoritmos de engajamento.

6.6. Centros de Detenção

Prisão punitiva destrói Apus e perpetua a violência.
O centro de detenção deve ser espaço de reconfiguração tensional:
trabalho manual, natureza, respiração, ritmo e mediação social restauram o senso de pertencimento.
Ressocializar é restaurar fisiologia, não impor moral.


7. Dimensão ecológica: o dinheiro pulsando com a Terra

Se o DREX Cidadão se tornar o único instrumento de criação de moeda nova, a economia passará a obedecer às leis biológicas e ecológicas da vida.
O dinheiro novo deixará de ser produto de dívida e especulação para se tornar resultado direto da vitalidade do planeta e do pertencimento humano ao território.

O rendimento soberano emitido pelo Estado — o DREX Cidadão — será complementado por uma nova forma de emissão monetária: os créditos de carbono cidadãos, lastreados em biomas preservados e áreas de regeneração natural.

Esses créditos serão destinados exclusivamente a pessoas físicas e terão teto individual, de modo que nenhum acúmulo especulativo ou concentração financeira possa ocorrer.
Seu objetivo não é criar uma nova elite verde, mas reconhecer o esforço cotidiano de quem mantém viva a base ecológica do país.

Nos casos em que o cidadão possuir ou cuidar de reservas ambientais, biomas nativos, matas originais ou áreas regeneradas, o crédito de carbono será concedido como rendimento ambiental de soberania, servindo também como certificado de posse ecológica.
Esse certificado poderá ser vendido ou transferido apenas a outros cidadãos moradores locais do mesmo bioma, preservando a autonomia das comunidades e impedindo a compra de territórios por agentes externos, fundos especulativos ou corporações não pertencentes ao Apus.

Ninguém que não participe de um Apus poderá se beneficiar dos créditos de carbono gerados por esse Apus.
O valor ecológico é inseparável do pertencimento vivido; o carbono retido no bioma pertence à comunidade que o habita e o protege.

Dessa forma, o sistema monetário passa a ser territorial e ético:

  • O dinheiro novo só entra na economia quando há preservação da vida.

  • A criação monetária torna-se função direta do metabolismo planetário.

  • A soberania ecológica passa a ser pessoal, intransferível e vinculada à responsabilidade local.

Cada município e cada bioma passam a funcionar para o benefício do cidadão morador local.

 


8. O Estado Laico e a Espiritualidade DANA

O Estado Laico é o guardião da espiritualidade livre — não sua negação.
A fé, nesse contexto, é vista como força neurobiológica de ação:
é a energia que sustenta o Eu Tensional criativo.
O Estado deve garantir espaços onde a fé natural (DANA — inteligência DNA) possa existir sem imposição religiosa, sem dogma e sem mercado espiritual.

Proteger a espiritualidade é proteger a capacidade humana de criar sentido.
E sentido é o mais alto produto da consciência.


9. Conclusão — ADPF Primeira: O pertencimento como cláusula pétrea

A ADPF Primeira não é apenas uma peça jurídica; é um marco civilizacional.
Ela argui que o Brasil, ao permitir ambientes e economias que destruam a consciência, descumpre o preceito fundamental da dignidade humana.

Ela propõe uma nova métrica para todas as políticas públicas:

“Toda ação de Estado deve ser avaliada não apenas por custo e eficiência,
mas pelo impacto que exerce sobre a capacidade do cidadão de habitar a própria consciência
sem coerção fisiológica, econômica ou ideológica contínua.”

Quando o Direito ao Apus e o DREX Cidadão forem reconhecidos como pilares constitucionais,
teremos fundado a Nova Ordem dos Direitos Humanos
uma democracia metabólica, onde o corpo é território, o território é bioma, o bioma é moeda, e a moeda é vida.


A ADPF Primeira é o Estado lembrando-se de sua função original: proteger a consciência viva que o sustenta.







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